Lei Ordinária nº 2985-A, de 07 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2985-A

2012

7 de Dezembro de 2012

Cria a Semana Municipal de Valorização do Educador no Município de São Vicente.

a A
Cria a Semana Municipal de Valorização do Educador no Município.

    Proc. nº 58132/12

    Projeto de Lei nº 198/12 de autoria do Vereador Wilson Vargas - Tiça.

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criada a Semana Municipal de Valorização do Educador no âmbito do Município.
        Parágrafo único  
        A Semana Municipal de Valorização do Educador mencionada do caput deste artigo terá início no dia 15 de outubro.
          Art. 2º. 
          Durante a Semana Municipal de Valorização do Educador, a Secretaria da Educação, em conjunto com as escolas, sindicatos de trabalhadores, associações de pais e mestres, Conselhos Municipais e Estaduais, fica autorizada a promover atividades de capacitação dos profissionais da educação, ciclos de debates, campanhas de divulgação sobre a importância do educador, além de programações artísticas e culturais.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de dezembro de 2012.

                TÉRCIO GARCIA
                Prefeito Municipal