Lei Ordinária nº 3150-A, de 18 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3150-A

2013

18 de Dezembro de 2013

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Festival de Verão no Pé da Serra e o Show Pirotécnico de Réveillon, a ser realizado, anualmente, no período de dezembro a janeiro, na Praça 20, no Humaitá.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Festival de Verão no Pé da Serra e o Show Pirotécnico de Réveillon, a ser realizado, anualmente, no período de dezembro a janeiro, na Praça 20, no Humaitá. Proc. nº 51127/13

    Projeto de Lei nº 183/13 de autoria do Vereador Perivaldo do Gás.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial do Município o Festival de Verão no Pé da Serra e o Show Pirotécnico de Réveillon, com apresentação de shows musicais e artísticos e queima de fogos na virada do ano novo, a serem realizados, anualmente, no período de 1º de dezembro a 30 de janeiro, na Praça 20, no Humaitá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de dezembro de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito