Lei Ordinária nº 3150-A, de 18 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial do Município o Festival de Verão no Pé da Serra e o Show Pirotécnico de Réveillon, com apresentação de shows musicais e artísticos e queima de fogos na virada do ano novo, a serem realizados, anualmente, no período de 1º de dezembro a 30 de janeiro, na Praça 20, no Humaitá.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.