Lei Ordinária nº 3149-A, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça dos Ambientalistas, pelo Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro - Rio Branco, no dia 21 de dezembro de 2013, das 10 às 22 horas, para a realização de evento cultural de música e dança, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.