Lei Ordinária nº 3149-A, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3149-A

2013

13 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça dos Ambientalistas, pelo Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro - Rio Branco, no dia 21 de dezembro de 2013, para a realização de evento cultural de música e dança.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça dos Ambientalistas, pelo Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro - Rio Branco, no dia 21 de dezembro de 2013, para a realização de evento cultural de música e dança. Proc. nº 50491/13

    Projeto de Lei nº 206/13 de autoria do Vereador Perivaldo do Gás.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça dos Ambientalistas, pelo Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro - Rio Branco, no dia 21 de dezembro de 2013, das 10 às 22 horas, para a realização de evento cultural de música e dança, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito