Lei Ordinária nº 3148-A, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a titulo precário, de espaço da Praça 22 de Janeiro, no Gonzaguinha, no dia 22 de dezembro de 2013, das 08 às 15 horas para realização da Primeira Ceia Solidária, obedecendo as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.