Lei Ordinária nº 3145-A, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3145-A

2013

13 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.404.735,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), visando atender as despesas previstas no financiamento junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei nº 2124-A, de 15.05.09, para aplicação no projeto integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.

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Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.404.735,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), visando atender as despesas previstas no financiamento junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei nº 2124-A, de 15.05.09, para aplicação no projeto integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. Proc. nº 18913/09

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.404.735,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais), visando atender as despesas previstas no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
        Art. 2º. 

        O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com os recursos oriundos do financiamento junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei nº 2124-A, de 15 de maio de 2009, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2013.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito