Lei Ordinária nº 3145-A, de 13 de dezembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.404.735,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais), visando atender as despesas previstas no financiamento junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei nº 2124-A, de 15.05.09, para aplicação no projeto integrante do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT. Proc. nº 18913/09
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 6.404.735,00 (seis milhões, quatrocentos e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais), visando atender as despesas previstas no Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Art. 2º.
O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto com os recursos oriundos do financiamento junto a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei nº 2124-A, de 15 de maio de 2009, no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos - PMAT.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.