Lei Ordinária nº 3144-A, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3144-A

2013

13 de Dezembro de 2013

Inclui item ao art. 1° da Lei n° 1785, de 1°.9.78 e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades particulares assistenciais e de benemerência situadas no Município.

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Inclui item ao art. 1º da Lei nº 1785, de 1º9.78 e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades particulares assistenciais e de benemerência situadas no Município.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Acrescente-se ao art. 1º da Lei nº 1785, de 1º de setembro de 1978, e suas alterações, o seguinte item:

      "281 - Associação dos Amigos do Centro Cultural Balé Jovem de São Vicente".

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito