Inclui item ao art. 1º da Lei nº 1785, de 1º9.78 e suas alterações, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades particulares assistenciais e de benemerência situadas no Município.
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: