Lei Ordinária nº 3141-A, de 13 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, de trecho da Área de Eventos da Praia do Itararé, de acordo com croqui anexo, pela Associação Comunitária Evangélica, no período de dezembro de 2012 a março de 2014, para instalação de equipamentos de lazer com brinquedos infláveis, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
O valor arrecadado com a utilização dos equipamentos de lazer a que se refere o art. 1.º desta Lei será repassado ao Lar Cristão de Amparo ao Idoso.
Art. 3º.
Serão destinados 10 (dez) dias do período de uso a que se refere o art. 1.º desta Lei para exploração dos equipamentos de lazer pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, a critério da Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.