Lei Ordinária nº 3141-A, de 13 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3141-A

2013

13 de Dezembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de trecho da Área de Eventos da Praia do Itararé pela Associação Comunitária Evangélica, no período de dezembro de 2013 a março de 2014, para instalação de equipamentos de lazer com brinquedos infláveis.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de trecho da Área de Eventos da Praia do Itararé pela Associação Comunitária Evangélica, no período de dezembro de 2013 a março de 2014, para instalação de equipamentos de lazer com brinquedos infláveis. Proc. nº 48177/13

    Projeto de Lei nº 180/13 de autoria do Vereador Diogo Batista.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, de trecho da Área de Eventos da Praia do Itararé, de acordo com croqui anexo, pela Associação Comunitária Evangélica, no período de dezembro de 2012 a março de 2014, para instalação de equipamentos de lazer com brinquedos infláveis, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        O valor arrecadado com a utilização dos equipamentos de lazer a que se refere o art. 1.º desta Lei será repassado ao Lar Cristão de Amparo ao Idoso.
          Art. 3º. 
          Serão destinados 10 (dez) dias do período de uso a que se refere o art. 1.º desta Lei para exploração dos equipamentos de lazer pelo Fundo Social de Solidariedade do Município, a critério da Prefeitura Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2013.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito