Lei Ordinária nº 3140-A, de 11 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3059-A, de 07 de agosto de 2013
Art. 2º.
As despesas geradas com o Convênio de que trata o artigo 1º obedecerão aos limites das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.