Lei Ordinária nº 3140-A, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3140-A

2013

11 de Dezembro de 2013

Altera o parágrafo único, do art. 1°, da Lei n° 3059-A, de 07.08.13, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando à cessão de servidores públicos municipais.

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Altera o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 3059-A, de 07.08.13, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde, visando à cessão de servidores públicos municipais.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3059-A, de 07.08.13:

      "Art. 1º - ...

      Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei as Minutas de Convênios anexas - Anexo I, Anexo II e Anexo III."

        Art. 2º. 
        As despesas geradas com o Convênio de que trata o artigo 1º obedecerão aos limites das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de dezembro de 2013.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito