Lei Ordinária nº 3136-A, de 06 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Coronel José Lopes, no dia 21 de dezembro de 2013, pela Associação Brasileira de Ciclistas, Patins e Skate, no período das 16 às 19 horas, para a realização do evento Cantata de Natal, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.