Altera o Anexo da Lei n.º 724-A, de 15.6.99,
que autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Ministério da Marinha,
através da Capitania dos Portos do Estado de
São Paulo, visando à fiscalização do tráfego de
embarcações nas áreas adjacentes às praias.
LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: