Lei Ordinária nº 3134-A, de 06 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3134-A

2013

6 de Dezembro de 2013

Altera o Anexo da Lei nº 724-A, de 15.06.99, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério da Marinha, através da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, visando à fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias.

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Altera o Anexo da Lei n.º 724-A, de 15.6.99, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Ministério da Marinha, através da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, visando à fiscalização do tráfego de embarcações nas áreas adjacentes às praias.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei, a Minuta de Convênio, que integra a Lei n.º 724-A, de 15 de junho de 1999.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 6 de dezembro de 2013.

           LUIS CLÁUDIO BILI 

           Prefeito Municipal