Lei Ordinária nº 3128-A, de 29 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica proibido o estacionamento de caminhões com mais de dois eixos, na Av. Mal, Juarez Távora, ao lado da comporta, na Cidade Náutica.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação de placas de sinalização, visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.