Lei Ordinária nº 2488-A, de 06 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2488-A

2010

6 de Outubro de 2010

Altera a redação do caput e dos incisos I e II do art. 4.º da Lei n.º 1234-A, de 7.3.03, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras providências, modificada pela Lei n.º 1435-A, de 7.5.04.

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ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT E DOS INCISOS I E II DO ART. 4º DA LEI Nº 1234-A, DE 7.3.03, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, MODIFICADA PELA LEI Nº 1435-A, DE 7.5.04.

    Proc. nº 17080/02

    TÉRCIO GARCIA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passam a vigorar com a seguinte redação o caput e os incisos I e II do art. 4º, mantidos os §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 1234-A, de 7 de março de 2003, alterada pela Lei nº 1435-A, de 7 de março de 2004:

      "Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por 32 (trinta e dois) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo:

      I - 16 (dezesseis) representantes dos órgãos públicos:

      a) 1 (um) do Fundo Social de Solidariedade;
      b) 1 (um) da Secretaria de Assistência Social;
      c) 1 (um) da Secretaria da Educação;
      d) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
      e) 1 (um) da Secretaria da Cultura;
      f) 1 (um) da Secretaria dos Negócios Jurídicos;
      g) 1 (um) da Secretaria de Turismo;
      h) 1 (um) da Secretaria de Comércio, Indústria e Assuntos Portuários;
      i) 1 (um) da Câmara Municipal de São Vicente;
      j) 1 (um) da Diretoria de Ensino - Região São Vicente;
      l) 1 (um) da Delegacia da Mulher;
      m) 1 (um) da UNESP - Universidade Estadual Paulista - Campus do Litoral Paulista/São Vicente;
      n) 1 (um) da Secretaria de Transporte, Segurança e Defesa Social;
      o) 1 (um) da Secretaria de Relações do Trabalho e Geração de Emprego e Renda;
      p) 1 (um) da Assessoria Especial para Assuntos da Mulher;
      q) 1 (um) da Secretaria de Governo.

      II - 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil:

      Apoio à Infância e Adolescência;

      a) 1 (um) do Clube Soroptimista de São Vicente;
      b) 1 (um) da AMANDA - Arregimentação de Mulheres;
      c) 1 (um) da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de São Vicente;
      d) 1 (um) da Câmara de Dirigentes Lojistas de São Vicente;
      e) 1 (um) do Rotary Clube de São Vicente - Centro;
      f) 1 (um) do Rotary Clube de São Vicente - Praia;
      g) 1 (um) do Lions Clube de São Vicente - Centro;
      h) 1 (um) do Lions Clube de São Vicente - Praia;
      i) 1 (um) do Elos Clube de São Vicente;
      j) 1 (um) do Clube 21 Irmãos Amigos de São Vicente;
      l) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil - 44.ª Subsecção/São Vicente;
      m) 1 (um) da EDUCAFRO - Educação Afrodescendente;
      n) 1 (um) da Academia Vicentina de Letras;
      o) 1 (um) da Casa Crescer e Brilhar;
      p) 1 (um) do Centro Camará de Pesquisa e,
      q) 1 (um) da Entidade Lar Cinderela."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 6 de outubro de 2010.

          TÉRCIO GARCIA
          Prefeito Municipal