Lei Ordinária nº 3044-A, de 07 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3044-A

2013

7 de Agosto de 2013

Regulamenta o parágrafo único do artigo 307 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os proprietários de edificações urbanas beneficiadas com a rede distribuidora de água e coletora de esgotos efetuarem as respectivas ligações, e dá outras providências.

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Regulamenta o parágrafo único do artigo 307 da Lei Orgânica do Município, de 5/4/1990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os proprietários de edificações urbanas beneficiadas com a rede distribuidora de água e coletora de esgotos efetuarem as respectivas ligações, e dá outras providências.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Nos termos do caput do artigo 307 da Lei Orgânica do Município, constitui obrigação dos proprietários de edificações urbanas beneficiadas com rede distribuidora de água e coleta de esgotos, efetuar, em conformidade com as especificações técnicas do órgão competente, as respectivas ligações.
        Art. 2º. 
        A falta de ligação e o mau uso das instalações sanitárias, com reflexo direto no abastecimento de água ou na rede coletora de esgoto, sujeitará o infrator à multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aplicada em dobro na reincidência.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de agosto de 2013.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito Municipal