Lei Ordinária nº 3238-A, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3238-A

2014

3 de Setembro de 2014

Dispõe sobre a disponibilização por instituições financeiras localizadas no Município de duas cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida.

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Dispõe sobre a disponibilização por instituições financeiras localizadas no Município de duas cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida. Proc. nº 39676/14

    Projeto de Lei nº 27/14 de autoria do Vereador Diogo Batista.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      As instituições financeiras localizadas no Município ficam obrigadas a disponibilizar 2 (duas) cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida.
        Art. 2º. 
        Deverão ser afixados, na entrada e no interior das referidas instituições financeiras, avisos informando acerca da disponibilidade de cadeiras de rodas.
          Art. 3º. 
          O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
            I – 
            Na 1ª infração: advertência escrita;
              II – 
              Na 1ª reincidência, após 30 dias da advertência: multa no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), dobrada a cada nova reincidência até a 5ª.
                Art. 4º. 
                As instituições financeiras deverão se adequar ao disposto nesta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de setembro de 2014.

                      LUIS CLÁUDIO BILI
                      Prefeito