Lei Ordinária nº 3237-A, de 03 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3237-A

2014

3 de Setembro de 2014

Institui a Semana Municipal da Verdade e dá outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal da Verdade e dá outras providências. Proc. nº 39671/14

    Projeto de Lei nº 24/14 de autoria do Vereador Alfredo Martins.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a "Semana Municipal da Verdade", a ser realizada na primeira semana do mês de abril.
        Art. 2º. 
        Durante a semana a que se refere o artigo anterior serão realizadas palestras, seminários e outras atividades que visem esclarecer alunos, professores e a população em geral a respeito dos períodos ditatoriais, dando-se destaque à necessidade da criação de uma cultura de paz e valorização da plenitude democrática.
          Art. 3º. 
          Nas atividades relacionadas à "Semana Municipal da Verdade" poderão ser convidadas vítimas do processo de perseguição política e de tortura visando à restauração da verdade e reparação dos danos causados aos cidadãos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de setembro de 2014.

              LUIS CLÁUDIO BILI
              Prefeito