Lei Ordinária nº 3232-A, de 29 de agosto de 2014
Art. 1º.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a Corrida dos Coletores de Lixo, com percurso de 5 quilômetros, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de setembro.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal adotará as medidas necessárias visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.