Lei Ordinária nº 3232-A, de 29 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3232-A

2014

29 de Agosto de 2014

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Corrida dos Coletores de Lixo, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de setembro.

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Institui e inclui no Calendário Oficial do Município a Corrida dos Coletores de Lixo, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de setembro. Proc. nº 39658/14

    Projeto de Lei nº 192/13 de autoria do Vereador Gilberto Rampon.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município a Corrida dos Coletores de Lixo, com percurso de 5 quilômetros, a ser realizada, anualmente, no dia 20 de setembro.
        Art. 2º. 
        A Prefeitura Municipal adotará as medidas necessárias visando ao cumprimento do disposto nesta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de agosto de 2014.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito