Lei Ordinária nº 3378-A, de 16 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3378-A

2015

16 de Outubro de 2015

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Instrumento Particular de Contrato para o evento denominado "Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016", com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Instrumento Particular de Contrato para o evento denominado "Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016", com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

    Proc. nº 31968/15

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Instrumento Particular de Contrato para o evento denominado "Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016", com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei a Minuta do Instrumento anexa.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de outubro de 2015.

                LUIS CLÁUDIO BILI
                Prefeito Municipal