Lei Ordinária nº 3378-A, de 16 de outubro de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Instrumento Particular de Contrato para o evento denominado "Revezamento da Tocha Olímpica Rio 2016", com o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei a Minuta do Instrumento anexa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.