Lei Ordinária nº 3305-A, de 25 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3305-A

2015

25 de Março de 2015

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP.

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei a Minuta de Convênio anexa.
          Art. 2º. 
          As despesas geradas com o Convênio de que trata o art. 1º obedecerão aos limites das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de março de 2015.

                  LUIS CLÁUDIO BILI
                  Prefeito Municipal