Lei Ordinária nº 3539-A, de 30 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3539-A

2016

30 de Novembro de 2016

Acrescenta inciso IV ao art. 5º da Lei nº 2656-A, de 29.6.11, que regulamenta a exploração das atividades esportivas recreativas em vôos duplos com parapentes e asas deltas no Município.

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Acrescenta inciso IV ao art. 5º da Lei nº 2656-A, de 29.6.11, que regulamenta a exploração das atividades esportivas recreativas em vôos duplos com parapentes e asas deltas no Município. Proc. nº 35400/11.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 2656-A, de 29 de junho de 2011, o seguinte inciso IV:

      "Art. 5º -

      IV - requerimento à Autoridade Aeronáutica, exercida pelo Comando da Aeronáutica, através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA, de expedição de NOTAM - Notice do Airmen, restringindo o espaço aéreo nas regiões do Município em que se pretende desenvolver a atividade de vôo livre."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal