Lei Ordinária nº 3538-A, de 30 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3538-A

2016

30 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a Cooperação Técnica e Apoio Recíproco entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e a EMTU/SP para execução conjunta de ações necessárias para a implementação da utilização das credenciais expedidas pela EMTU/SP.

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Dispõe sobre a Cooperação Técnica e Apoio Recíproco entre a Prefeitura Municipal de São Vicente e a EMTU/SP para execução conjunta de ações necessárias para a implementação da utilização das credenciais expedidas pela EMTU/SP.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Vicente - EMTU/SP visando à Cooperação Técnica e Apoio Recíproco para interação, integração e acesso aos meios de transporte pelas pessoas com deficiência que possuam as credenciais de gratuidade emitidas pela EMTU/SP.
        Parágrafo único  
        Fica fazendo parte integrante desta Lei a Minuta de Convênio anexa.
          Art. 2º. 
          Para implementação da parceria na gratuidade de que trata o Convênio, o Município aceitará as credenciais expedidas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU/SP, sem direito a qualquer compensação financeira, quando houver a integração dos sistemas.
            Art. 3º. 
            Enquanto não houver a integração dos sistemas, para a confecção do cartão municipal de gratuidade poderá ser apresentada apenas a credencial expedida pela EMTU/SP, acompanhados dos originais e cópias do RG e CPF.
              Art. 4º. 
              Para os usuários que não possuírem a credencial citada no artigo anterior será obedecido o disposto na Lei n.º 1660-A, de 14 de dezembro de 2005, e suas alterações e regulamentos.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2016.

                   

                        LUIS CLÁUDIO BILI

                         Prefeito Municipal