Lei Ordinária nº 3537-A, de 30 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3537-A

2016

30 de Novembro de 2016

Considera de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Cultural MX-70.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Cultural MX-70.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Cultural MX-70, com sede no Município de São Vicente.
        Art. 2º. 
        A Associação Desportiva e Cultural MX-70, habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de quaisquer natureza, na forma da legislação pertinente.
          Art. 3º. 
          Os direitos assegurados à Associação Desportiva e Cultural MX-70 no art. 2.º serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, cessando quando as finalidades para as quais foi instituída forem desvirtuadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 30 de novembro de 2016.

               

                       LUIS CLÁUDIO BILI

                       Prefeito Municipal