Lei Ordinária nº 3537-A, de 30 de novembro de 2016
Art. 1º.
É considerada de Utilidade Pública a Associação Desportiva e Cultural MX-70, com sede no Município de São Vicente.
Art. 2º.
A Associação Desportiva e Cultural MX-70, habilitada por este diploma legal, fica apta a receber incentivos de quaisquer natureza, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º.
Os direitos assegurados à Associação Desportiva e Cultural MX-70 no art. 2.º serão mantidos durante e enquanto perdurarem as atividades constantes em seu Estatuto Social, cessando quando as finalidades para as quais foi instituída forem desvirtuadas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.