Lei Ordinária nº 3526-A, de 21 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, no exercício de 2016, de área da Praça Coronel José Lopes, pela Irmandade Alcoólicos Anônimos, Distrito de São Vicente - Distrito C40, para em tenda desmontável, realizar palestras, disponibilizar literatura e divulgar as atividades de Alcoólicos Anônimos à comunidade, aos sábados, das 10 às 18 horas.
§ 1º
Correrá às expensas do promotor do evento as despesas decorrentes de energia elétrica, água e esgoto, ficando a ser encargo a coleta, o transporte e a disposição final dos resíduos gerados com a realização do evento.
§ 2º
Ao final do evento a área deverá ser entregue limpa e livre de quaisquer instalações e equipamentos.
§ 3º
Pela presente Lei, o Poder Executivo apenas autoriza o uso da referida área, sendo de responsabilidade do promotor do evento, eventuais ônus de natureza trabalhista, fiscal e tributária, decorrentes das atividades desenvolvidas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.