Lei Ordinária nº 3522-A, de 26 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3522-A

2016

26 de Setembro de 2016

Institui a Comissão São Vicente Film Commission - SVFilme, e dá outras providências.

a A
Institui a Comissão São Vicente Film Commission - SVFilme, e dá outras providências. Proc. nº 29810/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Comissão São Vicente Film Commission - SVFilme, com o objetivo de articular e acompanhar a implantação de políticas públicas para o desenvolvimento do mercado audiovisual em São Vicente, atrair produções audiovisuais e outras produções artísticas nacionais e internacionais de interesse para o Município, além de estimular as profissões do setor e sua formação continuada.
        Art. 2º. 
        A SVFilme terá por competência:
          I – 
          constituir rede de apoio e ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades audiovisuais, buscando facilitar o trabalho da produção nacional e internacional na cidade;
            II – 
            articular apoio técnico e logístico para empresas e produtores cinematográficos;
              III – 
              proceder o mapeamento dos cenários públicos, urbanos e rurais que poderão ser utilizados para a produção audiovisual, realizando sua divulgação pelos mecanismos disponibilizados para tal fim;
                IV – 
                estabelecer mecanismos de informação aos interessados em realizar projetos cinematográficos no território da cidade e região, em especial disponibilizar um banco de dados sobre prestadores de serviços do setor audiovisual e aqueles mais comuns à produção audiovisual;
                  V – 
                  estimular e apoiar os prestadores de serviços do setor de audiovisual pela constituição de uma rede de serviços;
                    VI – 
                    estabelecer valores de acordo com os serviços e tempo utilizado, e
                      VII – 
                      desenvolver outras atividades correlatas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades.
                        Art. 3º. 
                        A SVFilme será composta de um Conselho Gestor, que terá representantes dos seguintes órgãos e setores:
                          I – 
                          01 (um) representante da Secretaria da Cultura;
                            II – 
                            01 (um) representante da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo;
                              III – 
                              01 (um) representante da Secretaria de Imprensa e Comunicação Social;
                                IV – 
                                01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana, e
                                  V – 
                                  01 (um) representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de São Vicente, indicado pelo seu Presidente.
                                    § 1º 
                                    Os titulares e respectivos suplentes a que se referem os incisos I a IV serão nomeados por ato do Prefeito Municipal.
                                      § 2º 
                                      O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário da Cultura ou por representante por ele designado.
                                        § 3º 
                                        As atividades exercidas pelos membros do Conselho Gestor não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas de relevante serviço público.
                                          § 4º 
                                          Poderão ser instituídos, por Lei, Câmaras Técnicas e Conselho Consultivo.
                                            Art. 4º. 
                                            Os órgãos e entidades que possuam representação na SVFilme prestarão à referida Comissão o necessário suporte técnico-administrativo e financeiro para o desenvolvimento de suas atividades, sem prejuízo da possível colaboração e cooperação técnica de órgãos e entidades dos entes federados e sociedade civil, em geral.
                                              Art. 5º. 
                                              A Secretaria Executiva será coordenada por 01 (um) Secretário Executivo, indicado pelo Presidente do Conselho Gestor.
                                                Art. 6º. 
                                                São atribuições da Secretaria Executiva:
                                                  I – 
                                                  divulgar os projetos audiovisuais desenvolvidos no Município;
                                                    II – 
                                                    articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais para apoio ao desenvolvimento dos projetos, e
                                                      III – 
                                                      propor ações e mecanismos de integração entre agentes, órgãos e entidades do setor audiovisual, observando as diretrizes da política pública de cultura para o setor de audiovisual.
                                                        Art. 7º. 
                                                        As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de São Vicente e, eventualmente, por recursos oriundos de Fundos que sejam constituídos para este fim.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Toda a arrecadação referente aos serviços prestados pela SVFilme será destinada exclusivamente ao Fundo Municipal Pró-Cultura.
                                                            Parágrafo único  
                                                            Será cobrado valor obrigatório de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente aos serviços prestados pela SVFilme.
                                                              Art. 9º. 
                                                              A SVFilme terá Regimento Interno, próprio a ser aprovado pelo Conselho Gestor e pelo Conselho Municipal de Política Cultural, e homologado mediante Decreto do Prefeito Municipal que poderá instituir Câmaras Técnicas e Conselho Consultivo.
                                                                Art. 10. 
                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                   

                                                                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2016.

                                                                  LUIS CLÁUDIO BILI
                                                                  Prefeito Municipal