Lei Ordinária nº 3515-A, de 26 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica criado e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia Municipal da Oração, a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único
Todas as igrejas, de todos os credos, poderão, nesse dia, promover ações simbólicas de união e fraternidade entre seus fiéis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.