Lei Ordinária nº 3508-A, de 06 de julho de 2016
Art. 1º.
Fica denominada Rua Anderson Araújo de Moura, a Rua I, Mecanizada 9052, com início na Rua Francisco Maciel dos Santos e término na Avenida Nações Unidas, na Vila Matteo Bei.
Art. 2º.
A Prefeitura providenciará a colocação de placas indicativas visando ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.