Lei Ordinária nº 3501-A, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3501-A

2016

10 de Junho de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim, pela empresa Gold Star Eventos, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município, no período de 15 a 31 de julho de 2016, para a realização da Festa Junina de São Vicente.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim, pela empresa Gold Star Eventos, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município, no período de 15 a 31 de julho de 2016, para a realização da Festa Junina de São Vicente. Proc. nº 25555/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim, pela empresa Gold Star Eventos, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município, no período de 15 a 31 de julho de 2016, para a realização da Festa Junina de São Vicente, com instalação de espaços gastronômicos, palco para shows regionais e parque infantil, com isenção do pagamento de taxas, e respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal