Lei Ordinária nº 3501-A, de 10 de junho de 2016
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim, pela empresa Gold Star Eventos, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município, no período de 15 a 31 de julho de 2016, para a realização da Festa Junina de São Vicente. Proc. nº 25555/16.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim - Tom Jobim, pela empresa Gold Star Eventos, em parceria com o Fundo Social de Solidariedade do Município, no período de 15 a 31 de julho de 2016, para a realização da Festa Junina de São Vicente, com instalação de espaços gastronômicos, palco para shows regionais e parque infantil, com isenção do pagamento de taxas, e respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.