Lei Ordinária nº 3498-A, de 10 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3498-A

2016

10 de Junho de 2016

Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Náutica Viva.

a A
Considera de Utilidade Pública a Associação Cultural Náutica Viva.
    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É considerada de Utilidade Pública a Associação Cultural Náutica Viva, com sede e foro no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de junho de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal