Lei Ordinária nº 3496-A, de 03 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3496-A

2016

3 de Junho de 2016

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2275-A, de 11.12.09, que cria o Fundo Pró-Cultura do Município e dá outras providências.

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Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2275-A, de 11.12.09, que cria o Fundo Pró-Cultura do Município e dá outras providências. Proc. nº 48114/09.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Os dispositivos a seguir indicados da Lei nº 2275-A, de 11 de dezembro de 2009 passam a vigorar com a seguinte redação:

        I – 

        Art. 2º, caput, incisos I a IV, acrescido de inciso V, mantidos os §§:

        "Art. 2º - O Fundo será administrado por um Conselho-Diretor presidido pelo Secretário da Cultura, e contará com mais 5 (cinco) membros:

        I - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria da Fazenda;

        II - 1 (um) servidor indicado pela Secretaria da Cultura;

        III - 1 (um) representante da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de São Vicente;

        IV - 1 (um) representante do Poder Legislativo;

        V - 1 (um) representante da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Políticas Culturais."

          II – 

          Art. 3º, inciso V:

          "Art. 3º -

          V - deliberar quanto à aplicação de recursos para ações e iniciativas culturais independentes e do Conselho Municipal de Políticas Culturais."

            III – 

            Art. 4º, parágrafo único:

            "Art. 4º - Parágrafo único. Todos os recursos destinados ao Fundo serão contabilizados e alocados em conta específica do Fundo Municipal Pró-Cultura."

              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de junho de 2016.

                LUIS CLÁUDIO BILI
                Prefeito Municipal