Lei Ordinária nº 3494-A, de 25 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3494-A

2016

25 de Maio de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de local que especifica na área de eventos da Praia do Itararé, no dia 28 de maio de 2016, no período das 9 às 20 horas, por parte da Associação PRODEC, para realização de evento comunitário de distribuição de kits.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de local que especifica na área de eventos da Praia do Itararé, no dia 28 de maio de 2016, no período das 9 às 20 horas, por parte da Associação PRODEC, para realização de evento comunitário de distribuição de kits. Proc. nº 23115/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da orla da praia na Avenida Ayrton Senna da Silva, em frente ao nº 26, na área de eventos da Praia do Itararé, no dia 28 de maio de 2016, no período das 9 às 20 horas, por parte da Associação PRODEC, para a realização de evento comunitário de distribuição de kits, por intermédio de veículo de marca Kombi Placas DEZ-2363, sendo responsável o Sr. Weslley do Rosário Ribeiro, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de maio de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal