Lei Ordinária nº 3494-A, de 25 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da orla da praia na Avenida Ayrton Senna da Silva, em frente ao nº 26, na área de eventos da Praia do Itararé, no dia 28 de maio de 2016, no período das 9 às 20 horas, por parte da Associação PRODEC, para a realização de evento comunitário de distribuição de kits, por intermédio de veículo de marca Kombi Placas DEZ-2363, sendo responsável o Sr. Weslley do Rosário Ribeiro, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.