Lei Ordinária nº 3491-A, de 13 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, por parte da Associação Nova São Vicente, para a realização do evento Ação Social Dia das Mães, no dia 06 de maio de 2016, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.