Lei Ordinária nº 3482-A, de 29 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3482-A

2016

29 de Abril de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da área de eventos do Itararé, pela Happy Star Festas e Eventos, em parceria com o Fundo de Solidariedade do Município, para a realização de Festival de Quadrilhas e instalação de espaço gastronômico e parque de diversões, no período que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da área de eventos do Itararé, pela Happy Star Festas e Eventos, em parceria com o Fundo de Solidariedade do Município, para a realização de Festival de Quadrilhas e instalação de espaço gastronômico e parque de diversões, no período que especifica. Proc. nº 14154/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da área de eventos do Itararé, pela Happy Star Festas e Eventos, em parceria com o Fundo de Solidariedade, para a realização de Festival de Quadrilhas e instalação de espaço gastronômico e parque de diversões, no período de 15 de maio a 15 de junho de 2016, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 758, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 4049-A, de 12 de novembro de 2014.

        Parágrafo único  
        O uso da área de eventos de que trata o caput, fica condicionado à vistoria pela Secretaria de Obras e Meio Ambiente - SEOBAM, e demarcação de espaços próximos com a incidência de ninhos da espécie Varellus Chilensis (Quero-quero) ou expedição de Declaração de inexistência de pontos de modificação dessa espécie nas proximidades do evento a ser realizado.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de abril de 2016.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito Municipal