Lei Ordinária nº 3482-A, de 29 de abril de 2016
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da área de eventos do Itararé, pela Happy Star Festas e Eventos, em parceria com o Fundo de Solidariedade do Município, para a realização de Festival de Quadrilhas e instalação de espaço gastronômico e parque de diversões, no período que especifica. Proc. nº 14154/16.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da área de eventos do Itararé, pela Happy Star Festas e Eventos, em parceria com o Fundo de Solidariedade, para a realização de Festival de Quadrilhas e instalação de espaço gastronômico e parque de diversões, no período de 15 de maio a 15 de junho de 2016, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 758, de 13 de agosto de 2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 4049-A, de 12 de novembro de 2014.
Parágrafo único
O uso da área de eventos de que trata o caput, fica condicionado à vistoria pela Secretaria de Obras e Meio Ambiente - SEOBAM, e demarcação de espaços próximos com a incidência de ninhos da espécie Varellus Chilensis (Quero-quero) ou expedição de Declaração de inexistência de pontos de modificação dessa espécie nas proximidades do evento a ser realizado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.