Lei Ordinária nº 4162-A, de 23 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4162-A

2021

23 de Julho de 2021

Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de São Vicente e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no Município de São Vicente e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 4/21 de autoria do Vereador Benevan Souza.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 5.º DO ARTIGO 59 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

     

      Art. 1º. 
      Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12 (doze) horas de sexta-feira até às 8 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
        Parágrafo único  
        A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 8 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              SALA AGENOR LAPENNA, em 23 de julho de 2021.

              PROF. THIAGO ALEXANDRE
              Presidente