Lei Ordinária nº 3480-A, de 29 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3480-A

2016

29 de Abril de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, por parte da Igreja Batista da Vila Nova Mariana, da Praça Clóvis Chaves dos Santos, no bairro Humaitá, no dia 1º de maio de 2016, no período das 10 às 17 horas, para a realização de evento social.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, por parte da Igreja Batista da Vila Nova Mariana, da Praça Clóvis Chaves dos Santos, no bairro Humaitá, no dia 1º de maio de 2016, no período das 10 às 17 horas, para a realização de evento social. Proc. nº 18742/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Clóvis Chaves dos Santos, no bairro Humaitá, no dia 1º de maio de 2016, no período das 10 às 17 horas, por parte da Igreja Batista da Vila Nova Mariana, para realização de evento social, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 29 de abril de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal