Lei Ordinária nº 3480-A, de 29 de abril de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Clóvis Chaves dos Santos, no bairro Humaitá, no dia 1º de maio de 2016, no período das 10 às 17 horas, por parte da Igreja Batista da Vila Nova Mariana, para realização de evento social, respeitadas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.