Lei Ordinária nº 3455-A, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3455-A

2016

23 de Março de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, pela Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belém - Campo Ribeirão Pires, no dia 26 de março de 2016, para a realização do Congresso das Missões.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, pela Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belém - Campo Ribeirão Pires, no dia 26 de março de 2016, para a realização do Congresso das Missões. Proc. nº 12935/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, pela Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belém - Campo Ribeirão Pires, no dia 26 de março de 2016, para a realização do Congresso das Missões, a partir das 17 horas, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de março de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal