Lei Ordinária nº 3455-A, de 23 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Brasília, no Parque das Bandeiras, pela Igreja Assembleia de Deus - Ministério Belém - Campo Ribeirão Pires, no dia 26 de março de 2016, para a realização do Congresso das Missões, a partir das 17 horas, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.