Lei Ordinária nº 3454-A, de 18 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3454-A

2016

18 de Março de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de área da Praia do Itararé, no canto do Ilha Porchat Clube, por parte da Associação Nova São Vicente, para realização do evento I Open Beach Tennis de São Vicente, nos dias 18, 19 e 20/3/2016.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, de área da Praia do Itararé, no canto do Ilha Porchat Clube, por parte da Associação Nova São Vicente, para realização do evento I Open Beach Tennis de São Vicente, nos dias 18, 19 e 20/3/2016. Proc. nº 12024/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, à título precário, de área da Praia do Itararé, no canto do Ilha Porchat Clube, por parte da Associação Nova São Vicente, para realização do evento I Open Beach Tennis de São Vicente, nos dias 18,19 e 20 de março 2016, no período das 8 às 18 horas, respeitando-se as normas vigentes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de março de 2016.

            LUIS CLÁUDIO BILI
            Prefeito Municipal