Lei Ordinária nº 3451-A, de 04 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3451-A

2016

4 de Março de 2016

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça 21 Irmãos Amigos, pelo Projeto PRÓ CRERES, no dia 6 de março de 2016, para realização de atividades de assistência social à comunidade vicentina

a A
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça 21 Irmãos Amigos, pelo Projeto PRÓ CRERES, no dia 6 de março de 2016, para realização de atividades de assistência social à comunidade vicentina. Proc. nº 9502/16.

    LUIS CLÁUDIO BILI, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça 21 Irmãos Amigos, no dia 6 de março de 2016, para a realização de atividades de assistência social à comunidade vicentina, no horário das 8 às 16 horas, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 04 de março de 2016.

          LUIS CLÁUDIO BILI
          Prefeito Municipal