Lei Ordinária nº 3451-A, de 04 de março de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça 21 Irmãos Amigos, no dia 6 de março de 2016, para a realização de atividades de assistência social à comunidade vicentina, no horário das 8 às 16 horas, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.