Lei Ordinária nº 4.512, de 03 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4512

2024

3 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a preferência de uso de todos os assentos do transporte público coletivo de São Vicente por idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e autistas.

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Dispõe sobre a preferência de uso de todos os assentos do transporte público coletivo de São Vicente por idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e autistas.

    Proc. nº 00007489/2023-86
    Projeto de Lei nº 9/23 de autoria do Vereador Jefferson Cezarolli.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Todos os assentos instalados nos veículos de transporte público coletivo do Município de São Vicente ficam destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com limitação temporária de locomoção, e autistas.
        § 1º 
        Na ausência de usuários preferenciais enquadrados no caput, os assentos serão livres para uso dos demais passageiros.
          § 2º 
          O uso preferencial de que trata o caput se aplica aos modais sob contrato de permissão ou concessão com o Município de São Vicente.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 03 de janeiro de 2024.

                KAYO AMADO
                Prefeito Municipal