Lei Ordinária nº 3568-A, de 07 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3568-A

2017

7 de Abril de 2017

Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça 55, localizada na Rua Hartichik A. Caichjian, no bairro Conjunto Residencial Humaitá, pelo Circo Disney Show, no período de 10 a 30 de abril de 2017.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça 55, localizada na Rua Hartichik A. Caichjian, no bairro Conjunto Residencial Humaitá, pelo Circo Disney Show, no período de 10 a 30 de abril de 2017.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça 55, localizada na Rua Hartichik A. Caichjian, no bairro Conjunto Residencial Humaitá, pelo Circo Disney Show, no período de 10 a 30 de abril de 2017, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 842, de 1.º de julho de 2016 e os Decretos Municipais n.ºs 4049-A, de 12 de novembro de 2014 e 4377-A, de 28 de julho de 2016.
        § 1º 
        Correrão às expensas do promotor do evento as despesas decorrentes de energia elétrica, água e esgoto, ficando a seu encargo a coleta, o transporte e a disposição final dos resíduos gerados com a realização do evento ou o pagamento à Prefeitura de valor correspondente a essas operações, calculado em razão do peso e volume coletado.
          § 2º 
          Ao final do evento a área deverá ser entregue limpa e livre de quaisquer instalações e equipamentos.
            § 3º 
            Pela presente Lei, o Poder Executivo apenas autoriza o uso da referida área, sendo de responsabilidade do promotor do evento eventuais ônus de natureza trabalhista, fiscal e tributária, decorrentes das atividades desenvolvidas.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de abril de 2017.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal