Lei Ordinária nº 3568-A, de 07 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça 55, localizada na Rua Hartichik A. Caichjian, no bairro Conjunto Residencial Humaitá, pelo Circo Disney Show, no período de 10 a 30 de abril de 2017, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 842, de 1.º de julho de 2016 e os Decretos Municipais n.ºs 4049-A, de 12 de novembro de 2014 e 4377-A, de 28 de julho de 2016.
§ 1º
Correrão às expensas do promotor do evento as despesas decorrentes de energia elétrica, água e esgoto, ficando a seu encargo a coleta, o transporte e a disposição final dos resíduos gerados com a realização do evento ou o pagamento à Prefeitura de valor correspondente a essas operações, calculado em razão do peso e volume coletado.
§ 2º
Ao final do evento a área deverá ser entregue limpa e livre de quaisquer instalações e equipamentos.
§ 3º
Pela presente Lei, o Poder Executivo apenas autoriza o uso da referida área, sendo de responsabilidade do promotor do evento eventuais ônus de natureza trabalhista, fiscal e tributária, decorrentes das atividades desenvolvidas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.