Lei Ordinária nº 3565-A, de 07 de abril de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, a ser realizado no dia 10 de maio.
Art. 2º.
São objetivos do Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES:
I –
Estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES;
II –
Disseminar informações sobre a doença e seus sintomas;
III –
Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem os portadores da moléstia;
IV –
Orientar as pessoas com a doença para que busquem o tratamento médico adequado.
Art. 3º.
Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio ao dia de que trata esta Lei.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá normas complementares necessárias às sua execução.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.