Lei Ordinária nº 3565-A, de 07 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3565-A

2017

7 de Abril de 2017

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, a ser realizado no dia 10 de maio.

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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, a ser realizado no dia 10 de maio.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES, a ser realizado no dia 10 de maio.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Dia Municipal de Conscientização e Orientação do Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES:
          I – 
          Estimular o interesse da sociedade nas campanhas de divulgação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico - LES;
            II – 
            Disseminar informações sobre a doença e seus sintomas;
              III – 
              Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem os portadores da moléstia;
                IV – 
                Orientar as pessoas com a doença para que busquem o tratamento médico adequado.
                  Art. 3º. 
                  Fica facultada ao Poder Executivo, por meio de sua secretaria competente, a promoção de atividades de apoio ao dia de que trata esta Lei.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá normas complementares necessárias às sua execução.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de abril de 2017.

                        PEDRO GOUVÊA
                        Prefeito Municipal