Dispõe sobre a proibição da locação de espaços públicos, com permissão de uso à título precário, por entidades e demais terceiros para realização de Eventos no Município de São Vicente.
PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica proibida a locação de espaços públicos, com permissão de uso a título precário, por entidades e demais terceiros, para realização de Eventos no Município.