Lei Ordinária nº 3575-A, de 24 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3575-A

2017

24 de Abril de 2017

Dispõe sobre a proibição da locação de espaços públicos, com permissão de uso à título precário, por entidades e demais terceiros para realização de Eventos no Município de São Vicente.

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Dispõe sobre a proibição da locação de espaços públicos, com permissão de uso à título precário, por entidades e demais terceiros para realização de Eventos no Município de São Vicente.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a locação de espaços públicos, com permissão de uso a título precário, por entidades e demais terceiros, para realização de Eventos no Município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de abril de 2017

          PEDRO GOUVÊA
          Prefeito Municipal