Lei Ordinária nº 3578-A, de 03 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal denominado "DE BRAÇOS ABERTOS", que terá como objetivo promover ações de reinserção, ressocialização e profissionalização de pessoas encarceradas ou submetidas a medidas e penas alternativas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação ou Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a colaboração na execução dos programas desenvolvidos na esfera estadual que tenham o mesmo objetivo que o programa ora criado.
Art. 3º.
O Programa será supervisionado pela Secretaria de Governo.
Art. 4º.
Fica a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - CODESAVI, autorizada a participar da execução do Programa "DE BRAÇOS ABERTOS", inclusive promovendo o direcionamento e gerenciamento das atividades a serem desenvolvidas pelos ressocializandos.
Art. 5º.
As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.