Lei Ordinária nº 3560-A, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), visando atender as despesas relacionadas ao convênio nº 658615 e contrato de repasse nº 292772-92 celebrado com o Ministério das Cidades, objetivando "Obras de Drenagem das Bacias do Catiapoã", com o seguinte código orçamentário: 02.06.01.18.543.0117.1.081.4.4.90.51.00.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.06.01.15.451.0112.2.365.3.3.90.39.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64; somados à importância de R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais), a ser repassada pelo Governo Federal por força do Convênio celebrado com o Ministério das Cidades.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.