Lei Ordinária nº 3558-A, de 24 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3558-A

2017

24 de Março de 2017

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Arraial do Parque das Bandeiras.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Arraial do Parque das Bandeiras.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município, o Arraial do Parque das Bandeiras, a ser realizado, anualmente, nos meses de junho e julho.
        Parágrafo único  
        O evento a que se refere o "caput" será realizado na Praça Brasília, sob a coordenação da Associação Esportiva e Cultural Unidos da Sete do Parque das Bandeiras, em parceria com a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 24 de março de 2017.

              PEDRO GOUVÊA
              Prefeito Municipal