Lei Ordinária nº 3558-A, de 24 de março de 2017
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município, o Arraial do Parque das Bandeiras, a ser realizado, anualmente, nos meses de junho e julho.
Parágrafo único
O evento a que se refere o "caput" será realizado na Praça Brasília, sob a coordenação da Associação Esportiva e Cultural Unidos da Sete do Parque das Bandeiras, em parceria com a Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.