Lei Ordinária nº 3580-A, de 10 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município, a realização de feiras de adoção de cães e gatos, ma Praça Coronel José Lopes (Praça do Correio), a ser realizado semanalmente, aos sábados.
§ 1º
A feira de que trata a presente Lei poderá ser realizada sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mantenedoras ou responsáveis por cães e gatos.
§ 2º
Para identificação da entidade, associação, instituição ou pessoa física promotora de evento é necessária a exibição de uma placa ou cartaz, no espaço de realização do evento de doação, em loca visível, contendo: nome do promotor, seja pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ, com respectivo telefone.
§ 3º
Os animais expostos para doação devem estar devidamente esterilizados e submetidos a controle de endo e ectoparasitas, bem como submetidos ao esquema de vacinação contra a raiva e doenças especificas, conforme respectiva faixa etária, mediante atestados.
Art. 2º.
As doações serão regidas por contrato especifico, cujas obrigações previstas, por escrito, devem contemplar os dados qualificativos do animal, do adotante e do doador, as responsabilidades do adotante, as penalidades no caso de descumprimento, a permissão de monitoramento pelo doador e as condições de bem-estar e manutenção do animal.
Parágrafo único
Antes da consumação da doação e da assinatura do contrato, o potencial adotante deve ser amplamente informado e conscientizado sobre a convivência da família com um animal, noções de comportamento, expectativa de vida, provável porte do animal na fase adulta (no caso de filhotes), e necessidades nutricionais de saúde.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.