Lei Ordinária nº 3581-A, de 11 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3581-A

2017

11 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a permitir a utilização, pelo Clube de Malha e Lazer Tancredo Neves, durante o prazo de 5 anos, de área de 210 m2 no Conjunto Residencial Tancredo Neves e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a permitir a utilização, pelo Clube de Malha e Lazer Tancredo Neves, durante o prazo de 5 anos, de área de 210 m2 no Conjunto Residencial Tancredo Neves e dá outras providências.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, a título precário, a utilização, pelo prazo de 5 anos, por parte do Clube de Malha e Lazer Tancredo Neves, de área de 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados), localizada junto ao canal existente na confluência das Avenidas Dom Pedro II e Marcolino Xavier de Carvalho, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 11 de maio de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal