Lei Ordinária nº 3581-A, de 11 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a permitir, a título precário, a utilização, pelo prazo de 5 anos, por parte do Clube de Malha e Lazer Tancredo Neves, de área de 210 m2 (duzentos e dez metros quadrados), localizada junto ao canal existente na confluência das Avenidas Dom Pedro II e Marcolino Xavier de Carvalho, no Conjunto Residencial Tancredo Neves, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.