Lei Ordinária nº 3613-A, de 21 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3613-A

2017

21 de Junho de 2017

Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com Faculdades e Centros Universitários para conceder oportunidades a estagiários e estudantes de nível superior.

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Dispõe sobre autorização ao Poder Legislativo Municipal para celebrar convênio com Faculdades e Centros Universitários para conceder oportunidades a estagiários e estudantes de nível superior.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com Faculdades e Centros Universitários, para conceder oportunidades de estágio a estudantes de nível superior, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo com a legislação federal pertinente ao assunto.
        Art. 2º. 
        O número de estagiários, previsto no art. 1º, em atividade na Câmara Municipal, não poderá exceder a 10 (dez).
          Art. 3º. 
          Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos dos convênios de que trata esta Lei, o Poder Legislativo promoverá a celebração de convênios, termos e outros instrumentos legais de sua competência, para admissão de estudantes de ensino médio, técnico e superior, com a fixação dos correspondentes valores a serem recebidos a título de bolsas-auxílio e auxílio-transportes praticados no mercado.
            Art. 4º. 
            Para atender às disposições previstas no art. 1.º desta Lei, a Câmara Municipal de São Vicente deverá estabelecer, por meio de Portaria Da Mesa Diretora, o Regulamento de Estágio.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 21 de junho de 2017.

                  PEDRO GOUVÊA
                  Prefeito Municipal