Lei Complementar nº 76, de 20 de junho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

1994

20 de Junho de 1994

Isenta do pagamento do Imposto Sobre Servi­ços de Qualquer Natureza a companhia de dança Studio Nem Mais Nem Menos S/C Ltda.

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Isenta do pagamento do Imposto Sobre Servi­ços de Qualquer Natureza a companhia de dança Studio Nem Mais Nem Menos S/C Ltda.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM A LETRA "B" DO ARTIGO 58 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE
      Art. 1º. 
      Fica isenta do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a companhia de dança Studio Nem Mais Nem Menos S/C Ltda.
        § 1º 
        Para fazer jus ao benefício a companhia, sempre que solicitada pela Prefeitura, representará o Município em eventos regionais e nacionais, nas condições previstas em regulamento.
          § 2º 
          A isenção prevista no "caput" deverá ser requer da até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao do favor fiscal pretendido.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo regulamentará a presente Lei Complementar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                SALA AGENOR LAPENNA, em 20 de junho de 1994.

                RENATO CARUSO

                Presidente