Lei Ordinária nº 3641-A, de 23 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica instituída, e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, a Semana Vocacional Católica, a ser realizada, anualmente, entre o segundo e o terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.