Lei Ordinária nº 3556-A, de 17 de março de 2017
Art. 1º.
É criada e passa a constar no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Caminhada do Dia Internacional da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente no mês de março.
Art. 2º.
O Poder Público promoverá as condições de segurança necessárias à realização do evento de que trata a presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.