Lei Ordinária nº 3556-A, de 17 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3556-A

2017

17 de Março de 2017

Cria e institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Caminhada do Dia Internacional da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente no mês de março.

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Cria e institui no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Caminhada do Dia Internacional da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente no mês de março.
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criada e passa a constar no Calendário de Eventos Oficiais do Município a Caminhada do Dia Internacional da Síndrome de Down, a ser realizada anualmente no mês de março.
        Art. 2º. 
        O Poder Público promoverá as condições de segurança necessárias à realização do evento de que trata a presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de março de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal