Lei Ordinária nº 3550-A, de 10 de março de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Contabilidade Municipal Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a " Transferência de Recursos Financeiros destinado ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino".
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adcional Especial no valor de R$ 4.407.240,00(quatro milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta reais), visando atender a despesas relacionadas ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a "Transferência de Recursos Financeiros destinado ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino", com os seguintes códigos orçamentais: 02.05.01.12.361.0140.2.367.3.3.90.30.00 no valor de R$ 2098.748;40(dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais quarenta centavos).
Art. 2º.
O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 1.409.028,00(um milhão, quatrocentos e nove mil e vinte e oito reais), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.05.01.12.361.0140.2.367.3.3.90.30.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, somados á importância de R$ 2.998.212,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, duzentos e doze reais), a ser repassada pelo Governo Estadual por força do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.