Lei Ordinária nº 3550-A, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3550-A

2017

10 de Março de 2017

Autoriza o Poder Executivo a abrir Contabilidade Municipal Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a " Transferência de Recursos Financeiros destinado ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino".

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Contabilidade Municipal Secretaria da Fazenda, um Crédito Adicional Especial visando atender ao Convênio com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a " Transferência de Recursos Financeiros destinado ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino".
    PEDRO GOUVÊA, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal - Secretaria da Fazenda, Crédito Adcional Especial no valor de R$ 4.407.240,00(quatro milhões, quatrocentos e sete mil, duzentos e quarenta reais), visando atender a despesas relacionadas ao Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação objetivando a "Transferência de Recursos Financeiros destinado ao Fornecimento de Alimentação Escolar aos Alunos da Rede Estadual de Ensino", com os seguintes códigos orçamentais: 02.05.01.12.361.0140.2.367.3.3.90.30.00 no valor de R$ 2098.748;40(dois milhões, noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais quarenta centavos).
        Art. 2º. 
        O Crédito de que trata o artigo anterior será coberto com a anulação parcial, no montante de R$ 1.409.028,00(um milhão, quatrocentos e nove mil e vinte e oito reais), a título de contrapartida financeira, do crédito orçamentário de código 02.05.01.12.361.0140.2.367.3.3.90.30.00, do orçamento vigente, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei nº 4320/64, somados á importância de R$ 2.998.212,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, duzentos e doze reais), a ser repassada pelo Governo Estadual por força do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de março de 2017.

            PEDRO GOUVÊA
            Prefeito Municipal